CLÁUSULA 1 - OBJETIVO DESTE TERMO – AQUISIÇÃO DE PACOTE TURÍSTICO OU PRODUTO AFIM

1.1. Os serviços adquiridos pelo cliente encontram-se especificados pelo Programa de excursão fornecido pela AVENTURAMT. A elaboração do mesmo tem o propósito de tornar transparente a relação de consumo estabelecidas entre as partes, e trazer ao CLIENTE, na forma do art. 31 do código de defesa do consumidor, informações corretas, claras sobre os produtos e serviços, com suas características, como data de partida e de chegada, destino, passeio, roteiro, transporte, hospedagem, refeições, preços e prazos de pagamento.

1.2. O termo de compromisso e o programa de excursão deve ser lido atentamente pelo cliente, para que o mesmo esteja ciente do que está incluído no preço. Consideram-se serviços integrantes do pacote turístico aqueles que estejam expressamente mencionados como serviços inclusos e discriminados no programa de excursão.
 
CLÁUSULA 2 – DOS SERVIÇOS E DESPESAS QUE NÃO INTEGRAM O PRODUTO ADQUIRIDO
2.1. O produto ou pacote turístico ora adquirido não inclui refeições, despesas de caráter pessoal (telefonemas, bebidas, despesas extraordinárias em restaurantes dentre outros), despesas decorrentes de diárias. 

2.2. Exceto se expressamente mencionado, os passeios opcionais não estão inclusos no preço contratado, não tendo à AventuraMT a responsabilidade quanto sua contratação e execução.
 
CLÁUSULA 3 – DA OFERTA DE PRODUTOS E DA SUA PUBLICIDADE
3.1. Os anúncios, encartes, folhetos e material promocional, fornecidos pela AventuraMT, que contêm o preço das excursões completas ou de tarifas isoladas, seguem normas legais de veiculação, sendo válidas as promoções anunciadas durante os períodos neles indicados. Os preços ou as condições anunciadas nesse material de divulgação poderão sofrer eventuais alterações, quer pela variação cambial, quer por determinação das autoridades competentes ou de exigências operacionais e técnicas de execução dos serviços sem prévio aviso.

CLÁUSULA 4 – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DAS CONSEQUÊNCIAS DA NÃO QUITAÇÃO
4.1. Os direitos e deveres que as partes estão assumindo mutuamente neste termo começam a prevalecer a partir da data de inscrição e se efetivam no momento de confirmação, quando será feito o pagamento do preço do produto turístico.

CLÁUSULA 5 – DAS OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA
5.1. Obriga-se a agência a:
a) Prestar informações claras e precisas ao CLIENTE sobre o produto adquirido, que serão documentadas no programa de excursão.
b) Restituir o valor até então pago pelo cliente, em caso de cancelamento da excursão por parte da agência, esta restituição será feita de forma integral.
c) Comunicar com antecedência de até 1 dia do início do serviço ao cliente, as eventuais alterações de dias ou horários de partida e chegada da excursão, mudanças de preço ou qualquer outra informação constante Jú no programa de excursão, permitindo-lhes aceitar tais alterações.
d) Fazer cumprir as cláusulas deste termo e do programa de excursão
e) Respeitar os direitos previstos pelo código de defesa do consumidor 
 
 CLÁUSULA 6 – DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
6.1. Conferir detalhadamente as informações constantes deste termo e do Programa de excursão, tais como: data e local da saída e retorno, condições de pagamento, formas de transporte, hospedagem e das acomodações (individual, duplo, triplo etc.), taxas extras, traslados, roteiros, refeições, utilização de guias, entre outras.
6.2. Deixar de concordar com este termo e de adquirir o produto ou serviço oferecido pela agência caso as informações, especificações e dados, definidos de forma clara, transparente e objetiva neste instrumento e no Programa de excursão não corresponderem ao que ele, pretende comprar e usufruir.
6.3. Esclarecer suas dúvidas sobre qualquer especificação do produto ora adquirido diretamente junto à agência.
6.4. Comunicar por escrito à agência, com a antecedência possível e mediante protocolo ou comprovante de recebimento, a ocasional desistência de adquirir o produto, no todo ou em parte, ficando desde logo ciente(s) de que a agência poderá reter e descontar, dos valores que serão restituídos ao(s), os percentuais relativos a despesas administrativas ou já comprovadamente, na forma prevista neste termo de compromisso.
6.5. Cumprir as cláusulas deste termo de compromisso e as instruções do Programa de Excursão, quanto aos dias e horários de embarque, hospedagem, refeições, regulamentos, dentre outras, sob pena de vir a ser responsabilizado pessoalmente pelos prejuízos que ele próprio, CLIENTE, venha a sofrer e sob pena de arcar diretamente com a obrigação de ressarcir os danos materiais ou morais causados à AGÊNCIA, aos demais passageiros e a terceiros.
6.6. Abster de causar perturbação ou praticar atos que ofereçam risco a saúde, integridade física ou moral de quem quer que seja, sob pena de ser excluído da excursão, sem qualquer redução ou devolução do preço pago. Os desligamentos poderão ser feitos por prepostos da agência, ou pelas autoridades competentes.
6.7. O cliente e seus acompanhantes devem identificar todas as suas malas, sacolas ou bolsas de mão com etiquetas que contenham seu(s) nome(s), endereço(s) completo(s) e telefone(s).

CLÁUSULA 7 – DA DESISTÊNCIA, TRANSFERÊNCIA, DO CANCELAMENTO DA EXCURSÃO E DAS MULTAS CORRESPONDENTES 
7.1. A AGÊNCIA efetuará ao CLIENTE, o reembolso do valor devido calculado pelo total efetivamente recebido, nos casos em que a devolução integral seja aplicada.
7.1.2 Desistência com até 7 dias antes do início da excursão: 30% de retenção sem conversão em créditos, devolução parcial.
7.1.3 Desistência com 6 até 2 dia antes do início da excursão: 100% de retenção, o valor pago será revertido em crédito para viagens futuras EM ATÉ 3 MESES. O horário base para o cálculo do período é a hora de embarque da viagem.
7.1.4 Desistência dentro de 48hrs antes do início da excursão: 100% de retenção sem conversão em créditos.
7.1.5 Reservas de vagas mediante pagamento de 50% do valor total do pacote não possuem caráter devolutivo, pois tem a finalidade de precaver a agência de qualquer prejuízo gerado pela desistência do(s) participantes.
7.1.6. O não comparecimento no local e horário informados implica no cancelamento automático do participante com retenção do valor pago sem conversão em créditos.
7.1.7. A agência não se responsabiliza por quaisquer motivos de desistências ou não comparecimento.
7.2. Caso ocorra desistência do CLIENTE durante a excursão já iniciada, não haverá devolução de valores, tampouco bônus para o desistente.
7.3. Quando a execução dos serviços adquiridos dependerem de um número mínimo de participantes e, não sendo esse número atingido, reserva-se a AGÊNCIA o direito de cancelar a excursão, comunicando ao CLIENTE com a antecedência mínima de 36hrs(trinta e seis horas). Ocorrendo o cancelamento, ficará à escolha do CLIENTE a realização de outra excursão nessa mesma ocasião ou a programação para outra data. Não optando por nenhuma das possibilidades, será devolvido pela AGÊNCIA, integralmente o valor pago.

CLÁUSULA 8 – DA OCORRÊNCIA DE CASOS DE FORÇA MAIOR
8.1. Ocorrendo caso fortuito, assim entendidos aqueles não previstos e não possíveis de serem evitados pela AGÊNCIA ou eventos de força maior (fenômenos da natureza, como tempestades, enchentes, entre outros), que coloquem em risco a vida e a segurança do(s) CLIENTE, ou ainda situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes prejudiciais aos serviços da excursão, poderá a AGÊNCIA cancelar a excursão, antes do seu início ou em seu curso, restituindo ao CLIENTE os valores correspondentes aos serviços não utilizados, sem acréscimo de multa, juros, correção ou pagamento de indenização a qualquer título.

CLÁUSULA 9 – DOS MEIOS DE TRANSPORTE – CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Os meios de transporte específicos que serão utilizados pelo CLIENTE, na excursão ou produto que está adquirindo através deste termo de compromisso, encontram-se devida e claramente definidos e especificados no Programa de Excursão.
9.2. A AGÊNCIA não é responsável, na forma da lei, pelo eventual extravio de bagagens. 
 
CLÁUSULA 10 – DA DOCUMENTAÇÃO NA EXCURSÃO
10.1. O CLIENTE é o responsável e deve providenciar toda sua documentação de excursão nos termos das cláusulas seguintes.
10.1.1. Portar sempre seu documento pessoal, assim entendido o documento de identidade (RG) expedido por Secretaria de Segurança Pública, não sendo aceitas cópias autenticadas, nem documentos de validade ou prazo de visto vencidos, ou rasgados e rasurados, carteiras de entidades classistas e certidões de nascimento ou casamento. 

10.2. Se a documentação do CLIENTE não for apresentada na forma e com a procedência exigida pelas autoridades competentes, poderá haver a proibição de ingresso no destino de origem, sem que caiba responsabilidade alguma à AGÊNCIA, que está cumprindo sua obrigação de informar o(s) seu(s) CLIENTE(S) sobre essas exigências, isentando-se de culpa caso ele(s) as descumpram por ação ou omissão.

CLÁUSULA 11- DA ALIMENTAÇÃO EM GERAL
12.1. Cabe ao próprio cliente prover sua alimentação durante à excursão, seguindo às diretrizes previstas no Programa de Excursão.

CLÁUSULA 12 – DO PAGAMENTO EM GERAL
13.1. O pagamento poderá ser feito à vista(Boleto bancário, TED ou PIX), ou por cartão de crédito.
13.2. O cliente deverá arcar com as taxas cobradas pelas operadoras de cartão de crédito.
13.3. É de total responsabilidade da agência proteger os dados bancários (ou do cartão de crédito) de todos os clientes.